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Casino com Bitcoin em Portugal: o enquadramento legal, a fiscalização do SRIJ e o que está fora do sistema

Updated Outubro 2026
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Dados verificados a 20 Outubro 2026 junto da lista de entidades licenciadas do SRIJ (versão de 14 de setembro de 2026).

Moeda dourada espessa apoiada de pé sobre uma bancada escura, com reflexos de luz e fundo desfocado, fotografia macro.
A Vincino é explorada pela Play Jogo Limited, titular da licença n.º 035 de jogos de fortuna ou azar, para jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa.

A pergunta sobre um casino com Bitcoin em Portugal não tem uma resposta ambígua, mas tem uma resposta que muita gente não gosta de ouvir. O regime português de jogos e apostas online assenta num princípio simples: só pode oferecer jogo online em Portugal quem tem licença do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), e só através do domínio .pt indicado nessa licença. Tudo o resto — incluindo casinos com Bitcoin que aceitem jogadores portugueses através de licença de Malta ou Curaçau — está fora do sistema. E estar fora do sistema significa, na prática, perder o que o jogador muitas vezes só descobre quando precisa: a autoexclusão que abrange todos os operadores, os limites de depósito que a entidade exploradora é obrigada a respeitar, o levantamento para uma conta de pagamento em nome do jogador, e a possibilidade de reclamação junto do regulador. Este artigo percorre esse enquadramento, explica o que o Bitcoin é dentro dele, e olha para o conjunto de operadores licenciados em Portugal para perceber o que cada um cobre, e o que não cobre.

A licença do SRIJ e o princípio do domínio .pt

O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, em vigor desde 29 de junho de 2015, estabelece que a exploração de jogos e apostas online em Portugal depende de licença prévia do SRIJ, atribuída por categoria de jogo e aposta a desento a cada entidade exploradora, válida por três anos e renovável. A última alteração ao RJO que foi possível confirmar é a Lei n.º 2/2020 — não há registo de reforma posterior. As licenças são atribuídas por categoria — jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota, apostas hípicas, bingo — e cada uma cobre um domínio .pt próprio. Uma licença estrangeira, seja de Malta, Curaçau ou Gibraltar, não é válida em Portugal.

Jovem a trabalhar num café com portátil e auscultadores ao pescoço, esplanada de Lisboa ao fundo, luz suave.
O Placard, aposta desportiva à cota gerida pelos Jogos Santa Casa, ficou disponível em 9 de setembro de 2015, com três modalidades iniciais: futebol, basquetebol e ténis.

O SRIJ, integrado no Turismo de Portugal, I.P., mantém e publica a lista de entidades licenciadas, identifica e notifica sítios ilegais para bloqueio junto dos fornecedores de rede, e gere a plataforma de autoexclusão nacional. Em 14 de setembro de 2026, essa lista nomeia 19 entidades com licença em Portugal. Dois nomes juntaram-se-lhe há pouco: a 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou que a Retabet (Retabet Portugal, S.A.) e a Vincino (Play Jogo Limited) passaram a ser entidades autorizadas em Portugal, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026. A Vincino, no sítio Vincino.pt, recebeu a licença n.º 035 de jogos de fortuna ou azar, cobrindo jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa — é a primeira entrada com categoria de casino a juntar-se ao conjunto desde há vários anos.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa corre os jogos sociais do Estado (Euromilhões, Totoloto, e o seu próprio Placard) ao abrigo de um regime exclusivo, fora do RJO. Atenção à confusão: o Placard.pt que aparece na lista do SRIJ é explorado pela sociedade SAS APOSTAS SOCIAIS, JOGOS E APOSTAS ONLINE, S.A., titular das licenças n.º 026 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 013 (apostas desportivas à cota). O Placard original — aposta desportiva à cota dos Jogos Santa Casa — ficou disponível em 9 de setembro de 2015 com três modalidades iniciais (futebol, basquetebol e ténis) e é diferente. Confundir os dois significa atribuir uma licença à entidade errada.

A idade mínima para jogar em qualquer operador licenciado em Portugal é de 18 anos. As licenças são pessoalmente intransmissíveis, e a cada entidade corresponde uma conta de jogador por sítio. Não existe jogo anónimo: o registo exige número de identificação fiscal (NIF) e verificação de identidade através do Cartão de Cidadão, da Chave Móvel Digital ou de documento equivalente.

O que é um Bitcoin, e o que o blockchain mostra

A cadeia que sustenta o Bitcoin não é um mistério, mas vale a pena percorrê-la porque é ela que determina o que se vê — e o que não se vê — numa transferência entre um jogador e um casino. O white paper, assinado pelo pseudónimo Satoshi Nakamoto e intitulado «Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System», foi divulgado numa lista de correio de criptografia a 31 de outubro de 2008. A rede Bitcoin foi criada a 3 de janeiro de 2009, quando Satoshi Nakamoto minerou o bloco inicial — o bloco génese. Esse bloco contém, gravada na sua coinbase, a frase «The Times 03/Jan/2009 Chancellor on brink of second bailout for banks», interpretada como comentário ao sistema financeiro bancário da altura. Nove dias depois, Hal Finney recebeu dez bitcoins enviados por Satoshi — a primeira transferência registada na rede.

Edifício de escritórios com fachada de vidro ao entardecer, reflexo do céu cor-de-laranja e uma rua tranquila em primeiro plano.
Em 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou que a Retabet e a Vincino passaram a ser entidades autorizadas em Portugal, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026.

O Bitcoin funciona com um mecanismo de consenso de prova de trabalho (proof of work) usando o algoritmo SHA-256; o processo de validação chama-se mineração. Em média, é criado um novo bloco a cada 10 minutos, e a dificuldade de mineração é recalibrada a cada 2 016 blocos — cerca de duas semanas. O limite máximo de unidades é de 21 milhões; a recompensa por bloco é reduzida a metade a cada 210 000 blocos, e a emissão total está prevista concluir-se por volta de 2140. Desde 19 de abril de 2024, a recompensa por bloco é de 3,125 bitcoins.

O que isto significa para uma transferência entre jogador e casino é simples: cada pagamento fica registado publicamente numa cadeia imutável. Não há nome, mas há endereço. Não há banco intermediário, mas há validação distribuída. É essa arquitetura — pseudónima, pública, sem custódia central — que dá ao Bitcoin propriedades que o diferenciam de um cartão ou de uma transferência bancária, e que também cria a principal confusão quando se transporta para o jogo online em Portugal: a tecnologia é neutra, o regime jurídico é que não é.

Bitcoin no casino: o que o regime português faz com ele

O RJO não proíbe nem autoriza especificamente o Bitcoin como meio de pagamento; proíbe é a exploração de jogos e apostas online em Portugal sem licença do SRIJ. A consequência prática é directa: um casino com Bitcoin que tenha apenas licença estrangeira e que aceite jogadores em Portugal não está a operar «num vácuo» regulatório — está a operar em incumprimento do regime, e está sujeito a ser notificado para bloqueio. A 31 de março de 2026, o SRIJ contava 2 930 sítios notificados aos fornecedores de rede para bloqueio. Esse número é o universo daquilo que o regulador já identificou como ilegal em Portugal; casinos com Bitcoin sem .pt e sem licença SRIJ pertencem-lhe.

O regime tem mecanismos de bloqueio. O SRIJ notifica a entidade exploradora ilegal e, em seguida, os fornecedores de acesso à internet, que devem bloquear o acesso dentro de 48 horas. O art. 49.º do RJO qualifica como crime a exploração ou promoção de jogos online em Portugal sem licença, punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias. O SRIJ afirma que o jogador que joga num sítio ilegal pode ser alvo de uma contraordenação punível com coima de 2 500 € a 25 000 € — atribua-se esta possibilidade ao SRIJ; não foi encontrada nenhuma coima efetivamente aplicada. Não há bloqueio de pagamento instituído. O jogador num sítio não licenciado perde a autoexclusão, a supervisão portuguesa e as regras de levantamento.

Isto coloca o Bitcoin numa posição peculiar. A tecnologia funciona, a transferência chega, o jogo paga-se. Mas tudo o que o regime constrói à volta — identidade verificada, conta de jogador por domínio, levantamento para conta de pagamento própria, autoexclusão, reclamações ao regulador — depende de o operador estar licenciado em Portugal e de aceitar o jogador no domínio .pt. O Bitcoin, por si só, não muda este enquadramento. Muda apenas a paisagem dos sítios que estão fora dele, porque torna o depósito e o levantamento mais simples para quem lá chega — e, por maioria de razão, mais perigoso para quem fica.

Jogo responsável: o que está dentro e o que está fora

O regime de proteção ao jogador em Portugal aplica-se a operadores licenciados pelo SRIJ e só a esses. Não há proteção equivalente para quem joga num casino sem licença — nem autoexclusão que abranja, nem limites de depósito impostos pelo regulador, nem Linha 1414 que cubra o caso.

A autoexclusão está prevista no art. 39.º do RJO. Pode ser pedida diretamente a um operador, abrangendo apenas o sítio desse operador, ou através da plataforma do SRIJ, que abrange todos os operadores licenciados em Portugal. A duração mínima é de 3 meses ou pode ser por tempo indeterminado; terminar uma autoexclusão demora pelo menos 3 meses, com efeito um mês após o pedido de levantamento. Esta autoexclusão cobre operadores licenciados — não chega ao casino com Bitcoin que opera sob licença estrangeira.

Não há limite legal em euros para uma aposta, um depósito ou uma perda. O que o regime exige é que o plano de jogo responsável do operador permita ao jogador limitar depósitos e apostas. O SRIJ indica como mínimo um limite de depósito diário, semanal ou mensal, válido apenas no sítio onde foi fixado. O prazo para aumentar um limite não está definido — não se afirme que existe. A conta de jogador nunca pode estar em saldo negativo, e há uma conta por sítio.

O SRIJ obriga a que os termos do bónus declarem que percentagem de cada aposta é paga a partir do saldo real e do saldo de bónus. Além disso, o valor mínimo de apostas em dinheiro real exigido para usar um bónus não pode exceder o valor do bónus atribuído. É aqui que o regime trava um dos mecanismos mais caros para o jogador — o requisito de aposta que multiplica o bónus — e impõe um teto que corresponde a não exigir mais do que uma vez o valor do bónus em jogo real. A Orientação n.º 2/2018 acrescenta que promoções só podem atribuir bónus ou créditos para jogar — nunca dinheiro diretamente. A publicidade não pode apelar a ganhos fáceis, sugerir sucesso pelo jogo, nem visar menores — o Código da Publicidade, art. 21.º, é a base legal. Existem projetos de lei sobre publicidade, influenciadores e patrocínios desportivos; são projetos, não lei.

A fiscalidade para o jogador num operador licenciado está estabilizada: os prémios pagos por um operador licenciado em Portugal não são tributados na esfera do jogador segundo as regras em outubro de 2026. O operador paga o IEJO — 25 % da receita bruta nos jogos de fortuna ou azar, 8 % das stakes nas apostas desportivas à cota. Para criptoativos, o folheto da Autoridade Tributária e Aduaneira cita o Bitcoin como exemplo de criptoativo em alta no mercado, ao lado de Ether, Ripple e Litecoin. Em Portugal, as mais-valias positivas com criptoativos que não estejam excluídas de tributação são tributadas à taxa autónoma de 28 %, podendo o contribuinte optar pelo englobamento na declaração anual de IRS. Os ganhos com a alienação de criptoativos que não sejam valores mobiliários, detidos por um período igual ou superior a 365 dias, estão excluídos de tributação em IRS. Para o jogador num sítio não licenciado, a posição fiscal não está estabelecida — não escreva «isento» nem «tributado» sem confirmar.

A ajuda está concentrada na Linha 1414 — SOS Jogador (ICAD), dias úteis das 10:00 às 18:00.

Panorama dos operadores licenciados em Portugal

A tabela abaixo cobre as entidades com licença de jogos de fortuna ou azar (e, quando aplicável, de apostas desportivas à cota) na lista do SRIJ consultada. Onde a lista não atribui uma característica, a célula fica vazia — o em-dash significa que a característica não consta da fonte consultada, não que é falsa.

Marca Entidade exploradora Licenças e categorias Domínio .pt Bitcoin
Placard.pt SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. n.º 026 (jogos de fortuna ou azar) · n.º 013 (apostas desportivas à cota) placard.pt —
PokerStars REEL Europe Limited n.º 005 (jogos de fortuna ou azar) pokerstars.pt —
GoldenPark Azartia Games, S.A. n.º 030 (jogos de fortuna ou azar) · n.º 029 (apostas desportivas à cota) goldenpark.pt —
Vincino Play Jogo Limited n.º 035 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e francesa) vincino.pt —
LeBull Southern Stingray, S.A. n.º 028 (jogos de fortuna ou azar) · n.º 027 (apostas desportivas à cota) lebull.pt —
Luckia Luckia Portugal, S.A. n.º 015 (jogos de fortuna ou azar) · n.º 014 (apostas desportivas à cota, suspensa a pedido da entidade) luckia.pt —
ESC Online Estoril Sol Digital n.º 003 (jogos de fortuna ou azar) · n.º 008 (apostas desportivas à cota) estorilsolcasinos.pt —
Betano Kaizen Gaming International Limited n.º 017 (jogos de fortuna ou azar) · n.º 018 (apostas desportivas à cota) betano.pt —
888 888 Portugal Limited n.º 016 (jogos de fortuna ou azar) 888.pt —
Betclic BEM Operations Limited n.º 004 (jogos de fortuna ou azar) · n.º 001 (apostas desportivas à cota) betclic.pt —

A coluna Bitcoin marca — em todos os casos. Nenhuma das dez entidades da lista do SRIJ consultada apresenta Bitcoin como método de depósito ou levantamento nos termos publicamente listados pelo regulador. Isto não é um juízo sobre se cada operador aceita ou não aceita Bitcoin nas suas próprias condições; é o que a fonte consultada cobre — e o que ela não cobre — sobre o tema desta página. A característica que a fonte não traz, esta página não inventa. A última coluna diz, em silêncio, exactamente a coisa que a pergunta inicial procura: no conjunto licenciado em Portugal, o Bitcoin não está documentado como meio de pagamento.

A leitura que esta tabela permite é outra. Há um conjunto com licença dupla (casino + apostas desportivas à cota) — Placard.pt, GoldenPark, LeBull, ESC Online, Betano, Betclic — e um conjunto só de casino — PokerStars, Vincino, 888. A Luckia está com a licença de casino desportiva suspensa a pedido da entidade exploradora; mantém a licença de jogos de fortuna ou azar. Algumas entidades são empresas portuguesas (SAS Apostas Sociais, Azartia Games, Estoril Sol Digital, Southern Stingray, Luckia Portugal); outras são sucursais de operadores internacionais — REEL Europe, Play Jogo, Kaizen Gaming International, 888 Portugal, BEM Operations. A forma societária não muda a licença, mas diz algo sobre quem responde em Portugal quando o regulador pergunta. E há um nome que ficou na tabela por um motivo específico: a licença n.º 004 da Betclic foi prorrogada por deliberação da Comissão de Jogos de 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for prorrogada de novo — é um caso onde a fonte traz uma data concreta, e vale a pena citá-la.

Como o regime protege o jogador, e como isso se mede num bónus

A regra do SRIJ que importa aqui é simples: o valor mínimo de apostas em dinheiro real exigido para usar um bónus não pode exceder o valor do bónus atribuído. Traduzida para português corrente, esta cláusula dita que o casino não pode exigir que o jogador aposte mais do que o bónus em jogo real antes de levantar — não pode, por exemplo, oferecer 100 € e exigir 3 000 € de jogo em slots. O teto é o valor do bónus.

A leitura prática para o jogador que olha para um bónus em qualquer operador licenciado em Portugal é esta: imagine um bónus de 100 € — o limite máximo que o SRIJ permite é uma jogada equivalente em dinheiro real, ou seja, 100 € de aposta adicional antes de o saldo de bónus converter em saldo real. Para um bónus de 200 €, são 200 € de jogo real exigido. Para um bónus de 50 €, são 50 €. A regra aplica-se a bónus atribuídos em moeda fiat ou, quando o operador o oferecer, em saldo equivalente; a fonte não traz valores para bónus em Bitcoin neste conjunto, pelo que o cálculo opera sobre o valor facial do bónus.

Como banda, e não como valor único, esta é a resposta que o regime dá a quem pergunta quanto «custa» libertar um bónus: o custo nominal exigido, em jogo real, situa-se entre um valor igual ao do bónus (o teto legal) e zero (se o operador não exigir qualquer jogada). A casa continua a ter a sua margem estatística; o que o regime trava é o multiplicador. É uma protecção que actua no teto, não no jogo em si.

O regime não define um teto em euros para bónus nem impõe um requisito de aposta numérico. Impõe, sim, um limite estrutural: a jogada mínima não pode exceder o bónus. A fórmula é directa — para qualquer bónus facial B, a jogada mínima exigida Jmax satisfaz Jmax = B. Aplicada aos bónus típicos no conjunto licenciado em Portugal, a banda de exigência real sobre o jogador varia entre 0 € (sem requisito) e o valor facial do bónus. Para um bónus de 100 €, a exigência máxima legal é 100 €; para 200 €, são 200 €; para 50 €, são 50 €. Esta é a única garantia quantitativa que o RJO, com a Orientação n.º 1/2020, dá sobre bónus. Toda a economia do jogo — volatilidade, RTP, preferência por slots, Blackjack ou roleta — fica abaixo deste teto, e é da conta do operador definir como o bónus se converte dentro dele.

Duas observações valem a pena, e vêm da própria cláusula. A primeira: o teto legal aplica-se ao requisito de jogada, não ao valor do bónus nem ao ganho que o jogador pode levantar — casinos distintos podem continuar a impor tetos próprios sobre levantamento do saldo de bónus, desde que o requisito de jogada cumpra o limite do SRIJ. A segunda: a cláusula fala de «valor do bónus atribuído» e não distingue moeda — pelo que um operador que ofereça um bónus cujo valor facial esteja em Bitcoin continua, em princípio, sujeito ao teto, mas a fonte consultada não traz nenhum caso com esse método de pagamento no conjunto licenciado em Portugal.

O que muda quando o casino não está no .pt

Se a primeira parte deste artigo é sobre o que o regime permite, esta é sobre o que ele não cobre. Um casino com Bitcoin que opere sob licença de Malta, Curaçau, Gibraltar ou Anjouan, e que aceite jogadores portugueses através de um domínio que não está na lista do SRIJ, está fora do sistema português. Não há nada de ilegal em existir enquanto sítio — o que é ilegal, nos termos do art. 49.º do RJO, é explorar ou promover jogo online em Portugal sem licença. A fronteira, na prática, é definida pelo SRIJ através das notificações para bloqueio: a 31 de março de 2026, havia 2 930 sítios notificados aos ISPs, com bloqueio a executar-se em 48 horas após notificação.

O que se perde, ao jogar nesse casino, é precisamente o que o regime português constrói. Não há verificação de NIF e Cartão de Cidadão, porque não há regime que a imponha; não há limites de depósito sob supervisão; não há autoexclusão nacional que cubra o sítio; não há Linha 1414 que cubra o caso; não há levantamento garantido para conta de pagamento em nome do jogador; e não há reclamação ao regulador português. Os pagamentos em Bitcoin podem chegar e podem sair, mas a transacção resolve-se no blockchain — fora do alcance do regulador português e sem a proteção que o regime dá dentro dele. Acresce a possibilidade, afirmada pelo SRIJ, de uma contraordenação ao jogador com coima entre 2 500 € e 25 000 € — risco teórico sem casos confirmados de aplicação encontrados, mas que o regulador não deixa de anunciar.

Para o jogador que considera seriamente jogar fora do .pt, há uma frase que resume tudo: o sítio pode funcionar, o jogo pode pagar, e o jackpot pode até sair. O que não existe é o sistema que faz o resto. É uma diferença que só pesa quando alguma coisa corre mal — e quando corre, corre fora.

O que esta página cobre, e o que deixa de fora

Este artigo fechou cinco frentes: o regime jurídico do jogo online em Portugal e o papel do SRIJ; o que o Bitcoin é e o que o blockchain mostra de uma transferência; como o Bitcoin se posiciona — e não se posiciona — dentro do enquadramento legal; o regime de proteção ao jogador que só vale dentro do .pt; e o panorama dos operadores licenciados, com a tabela e a verificação das características cobertas pela fonte.

Não fecha: a economia interna de cada casino — RTP por jogo, volatilidade, jackpots progressivos, campanhas sazonais — porque nenhuma dessas características está coberta pela fonte consultada para este conjunto. Não fecha: as condições específicas de cada bónus em Bitcoin ou em moeda fiat, porque a fonte não as traz. Não fecha: o detalhe operacional do registo em cada operador, que cabe ao sítio de cada um. E não fecha: o regime fiscal do jogador num casino sem licença, que permanece sem posição publicada.

O que fica, ao leitor que procura decidir, é um enquadramento claro. Em Portugal, o jogo online legal é o que está na lista do SRIJ e é acedido através do .pt indicado na licença. Tudo o resto é, por definição, outra coisa — não necessariamente pior em cada detalhe, mas sempre fora do sistema que Portugal construiu para proteger quem joga. E é essa a diferença que esta página quis tornar visível.

Perguntas frequentes

Algum casino licenciado em Portugal aceita bitcoin nos depósitos e levantamentos?

Nenhuma das entidades da lista do SRIJ consultada para esta página (versão de 14 de setembro de 2026) apresenta Bitcoin como método de depósito ou levantamento nos termos publicamente cobertos pela fonte. O conjunto licenciado cobre depósitos e levantamentos em métodos de pagamento fiat — Multibanco, transferência bancária, cartão — através do domínio .pt de cada operador. Para confirmar se um operador específico passou a aceitar Bitcoin após a data da fonte, consulte directamente os termos do sítio em causa e a lista actualizada do SRIJ.

Um casino com bitcoin e licença de Malta ou Curaçau é legal para jogadores em Portugal?

Não. O art. 9.º, n.º 3, do RJO estabelece que licenças estrangeiras não são válidas em Portugal. Um casino que opere sob licença de Malta ou Curaçau e aceite jogadores portugueses está fora do regime do RJO e pode ser notificado pelo SRIJ aos fornecedores de rede para bloqueio dentro de 48 horas. O regime considera crime, punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias, a exploração ou promoção de jogo online em Portugal sem licença.

Os bónus em bitcoin anunciados por sítios sem licença seguem as regras do SRIJ sobre requisitos de apostas?

Não. As Orientações do SRIJ sobre bónus, incluindo a regra sobre o limite do valor mínimo de apostas em dinheiro real, aplicam-se apenas a operadores licenciados em Portugal. Um bónus anunciado por um sítio sem licença opera sob os termos desse sítio, sem o limite estrutural imposto pela Orientação n.º 1/2020, e fora do alcance do regulador português. A protecção que o regime oferece ao jogador num bónus deixa de existir quando se transita para um operador não licenciado.

Que verificação de identidade se aplica ao registo num casino licenciado?

O registo num operador licenciado em Portugal exige NIF e verificação de identidade através do Cartão de Cidadão, da Chave Móvel Digital, ou de documento equivalente. Não existe jogo anónimo no conjunto licenciado: cada conta está associada a uma identidade verificada, há uma conta por sítio, e os levantamentos só podem ser feitos para conta de pagamento em nome do jogador. Esta verificação decorre do RJO e é condição de funcionamento sob licença do SRIJ.

Que acontece às reclamações de quem joga com bitcoin num sítio bloqueado por ordem do SRIJ?

Não há canal de reclamação português para esse caso. O SRIJ fiscaliza apenas operadores licenciados em Portugal; um sítio bloqueado por notificação do SRIJ está, por construção, fora do sistema, e o jogador fica sem a via de reclamação ao regulador. Acresce a possibilidade, afirmada pelo SRIJ, de o jogador nesse sítio ser alvo de uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 € — risco anunciado pelo regulador, sem casos confirmados de aplicação encontrados. Em termos práticos: o jogador perde a autoexclusão, a supervisão portuguesa e as regras de levantamento, e não tem a quem pedir conta no regulador.

Como se definem limites de depósito e a autoexclusão para quem quer controlar o jogo com bitcoin?

O regime aplica-se a operadores licenciados: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador fixar um limite de depósito diário, semanal ou mensal, válido apenas no sítio onde foi definido. O SRIJ indica este mínimo, mas não há teto legal em euros para depósito, aposta ou perda. A autoexclusão, nos termos do art. 39.º do RJO, pode ser pedida directamente a um operador (cobrindo só esse sítio) ou através da plataforma do SRIJ (cobrindo todos os operadores licenciados), com duração mínima de 3 meses ou por tempo indeterminado; terminar a autoexclusão demora pelo menos 3 meses, com efeito um mês após o pedido. Em casinos com Bitcoin sem licença do SRIJ, este enquadramento não se aplica — não há limite nem autoexclusão sob controlo do regulador português.

Preparado pelos editores de «Casinolicencainfo».

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